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sexta-feira, setembro 01, 2006

Caso Mateus - uma explicação

Um jovem angolano desembarca em terras lusitanas, carregando o sonho de, um dia, ser profissional no futebol europeu. O talentoso jogador ruma a Felgueiras, emblema já condenado (desportiva e financeiramente), não encontrando, no turbilhão da instabilidade, condições para singrar – acostumados a Lewis ou Moretto não é fácil agradar àqueles adeptos.

Empurrado pelos (maus) resultados, o tal rapaz ruma ao vizinho Lixa – uma vez conheci um gajo desta terra mas, e é o que apenas posso dizer, espero que ele seja um caso atípico (para bem do país) – da 2.ª Divisão, onde é inscrito como funcionário do clube – contínuo, segundo sei –, para justificar as massas e actua como jogador amador. Claro que o miúdo até tem jeito, até marca uns golos e, por isso, desperta o interessa dos relativamente poderosos.

Mas o problema, e que redunda numa enorme confusão, é que existe, nos regulamentos desportivos portugueses – bem ou mal, já que a análise se da lei é correcta ou não fica para outra ocasião, tratada nos e pelos órgão competentes –, um regra que indica, explicitamente, que um jogador não pode passar de profissional (Felgueiras) a amador (Lixa) e, depois, novamente a profissional (qualquer que seja o clube), sem uma época de intervalo. Ou seja, para todos perceberem: o tal angolano, se foi profissional da bola em 2004/2005, só podia voltar a sê-lo em 2006/2007 – agora, portanto! – e não a partir de Dezembro de 2005/2006.

Ao ritmo dos golos do rapaz, entram em campo, imediatamente, V. Guimarães e Paços de Ferreira. Aconselhados pela Federação e Liga, os primeiros desistem da abordagem e os segundos, depois do contrato já estar inclusivamente assinado, cancelam o negócio. Nesta fase, a surpresa acaba mesmo por ser a inscrição de um tal de Mateus pelo Gil Vicente (“tá male, male, male…”, como dizia um seu compatriota).

Então, para espanto de uma massa adepta mais desatenta – que, e sejamos sinceros, normalmente fala do caso sem conhecimento de causa –, o Gil Vicente é punido e, consequentemente, desce de divisão. Tudo normal, tudo previsto, redigido e aprovado pelos associados da Federação e da Liga (no caso concreto, entre os quais a Associação de Futebol de Braga e o Gil Vicente, respectivamente).

Uma decisão que apenas peca por tardia
, para mais tendo em conta que Mateus marcou um golo no Gil Vicente – 4 Académica –3.

Indignados, dirigentes da equipa de Barcelos recorrem aos tribunais cíveis, o mais duro pecado, apontado e penalizado, pelos responsáveis da FIFA. O futebol, apesar do carácter de negócio de milhões conquistado e sublinhado, não deixa de ser um jogo que, como em todos os momentos, deve ter regras próprias, não permitindo a concorrência desleal entre os participantes.

Imaginem, agora, que um clube encontrava, hoje, ao desbarato, um jogador indispensável e queria inscrevê-lo. Claro que todas as empresas, individual ou colectivas, têm liberdade de contratar quem querem e quando querem. Também o prazo, que ontem terminou, às 18H00, viola as regras comuns do trabalho, previstas a uma escala comunitária. Mas regras desportivas, por muito que custe, são para cumprir. E o Gil Vicente não o fez, legitimando, por isso, a sua despromoção.

Entre Belenenses ou Leixões – quanto a isso estou, confesso, pouco informado – um deles deve ocupar a vaga deixada em aberto.

P.S.: Estava aqui a pensar, sinceramente, que devia ir hoje ao Tribunal de Coimbra colocar um recurso para provar que o fora-de-jogo é inconstitucional! Então o jogador, como cidadão livre de um Estado de Direito, não tem liberdade para se movimentar em campo sem, de um momento para o outro, um indivíduo de bandeira na mão afirmar que ele está em posição irregular?

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